De acordo com a súmula nº 20 do TSE, a filiação partidária pode ser feita por qualquer meio idôneo (“A falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do Art. 19 da Lei 9.096, de 19.9.95, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação”).
“O meu nome consta da lista nacional de filiados do PCdoB desde 2008, temos diversas atas, inclusive da última escolha da direção municipal do partido, na qual houve a minha escolha como presidente em Maringá”, explica Calazans, e conclui "...a campanha continua a todo vapor...".
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