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quinta-feira, 14 de julho de 2011

Indenização por danos morais

A Turma Recursal Única elevou de R$ 1,5 mil para R$ 4 mil o valor da indenização que a Mil Comércio de Confecções e Calçados Ltda deverá pagar a uma consumidora que passou por uma situação vexatória. O 1º Juizado Especial Cível de Maringá considerou que houve dano moral quando a consumidora foi abordada por funcionários da Lojas Mil já fora do estabelecimento, expondo a situação a terceiros, mas houve recurso quanto ao valor arbitrado. O recurso foi aceito na última quinta-feira e publicado hoje; o valor deverá ser corrigido monetariamente pela média INPC/IGP-DI e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir desta decisão. Do Rigon

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