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terça-feira, 5 de julho de 2011

Nova lei impede prisão de quem frauda licitação


A nova lei 12.403, que entrou em vigor ontem, impede a prisão preventiva de autoridades ou servidores públicos que são flagrados fraudando licitações, somente porque a pena prevista para esse crime é inferior a quatro anos. De acordo com a Lei das Licitações (nº 8.666), a pena para fraude é de três anos e seis meses. A punição para quem dispensa licitação ilegalmente é de apenas três anos e cinco meses.

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