O juiz Airton Vargas da Silva da 2ª Vara Cível de Maringá decidiu não conceder à Prefeitura o prazo solicitado de mais um ano para utilização do aterro controlado. O pedido foi feito em 28 de outubro, mesma data em que acabava o prazo dado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para a administração utilizar o local para depositar 300 toneladas diárias de resíduos. Com o indeferimento do pedido, nesta sexta-feira (20), a sentença que ordenava a paralisação das atividades no local deve ser agora executada.
No relatório, o juiz destaca que o local não pode ser usado nem mesmo para triagem do material, pois isso não está previsto na sentença. “O que se extrai da sentença é que nenhum residuo sólido urbano poderá passar pelos portões do perímetro que constitui o atual aterro controlado e que constitui o antigo lixão”, diz.
Luiz Neto, um político amadurecido
Há 2 horas
0 Comentários:
Postar um comentário