Foi vetado pelo prefeito o projeto de lei elaborado pelos vereadores de sarandi que obrigaria os secretários municipais a terem residência fixa no município. O projeto foi aprovado em três votações pela câmara e foi entregue para o executivo no último dia 4 de novembro. O prazo para o executivo sancionar encerrou-se no último dia 24 de novembro e a lei não foi publicada no diário oficial da cidade. O poder executivo entregou para câmara de vereadores o veto na quarta-feira 25 de nodembro.
A partir de agora contando com o recesso do final do ano e ás férias de janeiro dos vereadores a câmara tem 30 dias para aceitar ou quebrar o veto do executivo. Esse prazo encerra-se no dia 07 de Fevereiro 2010.
L E I C O M P L E M E N T A R Nº 230/2009.
Estabelece requisitos a serem preenchidos quando da nomeação de Secretários, e dá outras providências
AUTOR: LUIZ CARLOS DE AGUIAR, EUNILDO ZANCHIM, APARECIDO BIANCHO, BELMIRO DA SILVA FARIAS, JOSÉ APARECIDO DA SILVA, JOSÉ ROBERTO GRAVA, JOÃO DE LARA VIEIRA, REGINALDO ALVES DOS SANTOS, RAFAEL PSZYBYLSKI e CILAS SOUZA MORAIS.
Art. 1º - Os cargos de Secretários Municipais criados pelo Anexo II, da Lei Complementar nº 115/2005, só poderão ser preenchidos por pessoas que atendam os seguintes requisitos:
I – Residir na Cidade;
II – Ser Eleitor do Município de Sarandi; e
III – Ter conhecimento técnico ou prático das atribuições do cargo.
Parágrafo Único – Os atuais ocupantes dos cargos de Secretários, que não preencherem os requisitos exigidos nos incisos I e II deste artigo, terão 60 (sessenta) dias de prazo, contados à partir da vigência desta Lei, para providenciarem as transferências residencial e domicilio eleitoral para Sarandi.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 03 dias do mês de novembro do ano de 2009.
Cilas Souza Morais
Presidente
PS: Agora vamos ver do que os vereadores são feitos.