"...Deste modo, considerando ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 527, Inciso III, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal pretendida.
Intime-se a parte agravada para que, querendo, ofereça resposta no prazo de 10 dias.
Requisitem-se informações ao Juízo "a quo".
Em seguida, abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Curitiba, 11 de janeiro de 2010.
Des.ª MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA"
Leia todo o Agravo de Instrumento aqui.
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