O Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento à Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público que requeria o tombamento histórico do prédio da Estação Rodoviária Américo Dias Ferraz. O parecer do relator do processo Desembargador José Marcos de Moura foi publicado na quarta-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico do Paraná.
Em março de 2008, a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente ingressou com uma ação civil pública pedindo o tombamento do prédio da Estação Rodoviária Américo Dias Ferraz. Na ação o MP requeria a declaração do valor cultural, histórico, arquitetônico e paisagístico do prédio que abrigava o local.
O pedido de tombamento do prédio da antiga rodoviária já havia sido negado pela juíza da 3ª Vara Cível de Maringá, Dra. Carmen Lúcia, que julgou improcedente o pedido do Ministério Público, decisão mantida agora pelo TJ. A Comissão de Patrimônio Histórico Estadual, coordenada pela Secretaria de Estado da Cultura, também já havia dado parecer contrário ao tombamento.
O procurador jurídico do município, Luiz Carlos Manzato, comentou que o parecer da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná é o mesmo da Prefeitura. “O município, a juíza da 3ª Vara Cível de Maringá e o Tribunal de Justiça do Paraná entendem que o pedido do Ministério Público para o tombamento do prédio da antiga rodoviária é improcedente. Esta é a segunda decisão da justiça nesta semana a favor do município, que pretende construir um centro cultural no local”.
Fonte: O Diário
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