Art. 4º
§ 1º - O Superintendente, que será remunerado de forma equivalente aos secretários municipais, será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e deverá apresentar no ato da nomeação a Declaração de bens.
§ 3º - Os chefes das divisões, remunerados conforme dispuser o Plano de Cargos, deverão ter formação técnica compatível com a respectiva divisão e deverão pertencer ao quadro efetivo do Serviço Autárquico, sendo nomeados pelo Superintendente.
Art. 7º - O Serviço Autárquico submeterá, semestralmente, à apreciação do Prefeito Municipal e à Câmara de Vereadores o relatório de suas atividades e a prestação de contas do exercício.
A lei não diz nada sobre o uso dos valores arrecadados pela autarquia em outros setores do minicípio, ao meu ver, um erro.
Veja o teor completo da lei aqui.
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