Saiu ontem o Registro de Sentença e Condenação de ex-vereadores e vereadores de Sarandi. Da sentença cabe recurso, mas fica esquisito se Carlos de Paula tiver que assumir. veja a sentença:
11/02/2010 - AG. REGISTRO DE SENTENÇA
(...) Ante o exposto: - Julgo improcedente a pretensão articulada em relação aos requeridos L. Menegatti & Cia LTDA., Valmor Menegatti, Marines Osmarin Menegatti e Letícia Menegatti; - Julgo procedente a pretensão articulada em relação aos requeridos Antonio da Cunha, Rafael Pszybylski, Claudionei Vitorino, João Lara, Carlos de Paula, Belmiro da Silva, Luiz Aguiar, Valdir da Silva e Cleiton Damasceno, impondo-lhes as seguintes sanções: a) pagamento de multa equivalente a 10 vezes a remuneração percebida na época (para cada um), que deverá ser corrigida pelo INPC; 2) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 anos. Havendo sucumbência recíproca, condeno os requeridos Antonio da Cunha, Rafael Pszybylski, Claudionei Vitorino, João Lara e Cleiton Damasceno ao pagamento solidário de 50% das custas processuais e dos honorários em favor do Fundo Especial do Ministério Público, que arbitro em R$ 2.500,00, corrigíveis a partir desta data pelo INPC. O Ministério Público não responde por custas ou honorários, salvo se comprovada má-fé, conforme entendimento jurisprudencial uníssono. Após o trânsito em julgado, comunicando-se a suspensão dos direitos políticos ao Tribunal Regional Eleitoral. Cumpram-se, no mais, as determinações preconizadas pelo Código de Normas da Corregedoria-geral da Justiça do Estado. Publique-se, registre-se e intimem-se.
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