A partir desta quinta-feira (18), as farmácias e drogarias de todo o país devem estar adequadas às novas regras da RDC 44/2009 da Anvisa, que instituiu as Boas Práticas Farmacêuticas para esses estabelecimentos. Ao contrário do que vem sendo divulgado pelo setor farmacêutico varejista, a resolução está vigente e deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos do país. Nenhuma liminar foi concedida pelo poder judiciário no sentido de desobrigar o setor ao cumprimento integral da referida norma. Alguns estabelecimentos estão desobrigados, temporariamente, do cumprimento de parte da regulamentação, relativa às Instruções Normativas IN nº 9 e 10, que tratam da venda de produtos alheios à saúde e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição. No entanto, essas decisões só valem para os estabelecimentos que estavam filiados às entidades amparadas por liminar no momento da propositura da ação judicial. Leia mais...
Obituário/Maringá
Há 41 minutos
0 Comentários:
Postar um comentário