Juiz condena marido traído
Está no Almanaque Maringá:
No Rio de Janeiro, um marido traído entrou na Justiça contra o amante de suamulher, pedindo indenização por calúnia e ofensa à honra. Mas, ao invés de receber dinheiro, ele recebeu um “sabão” do juiz Paulo Mello Feijó, do 1o. Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça.
Na sentença, o juiz atribuiu a culpa do adultério ao marido, ressaltando que, em muitos casos, o marido relapso leva a esposa a procurar a felicidade nos braços de outro homem.
O juiz escreveu: “….alguns homens começam a descarregar sobre elas (esposas) suas frustrações, apontando celulite, chamando-as de gordas (o que é pecado mortal) e deixando-lhes toda a culpa pelo seu pobre desempenho sexual. As esposas têm dois caminhos: ou ficam deprimidas ou buscam o prazer em outros olhos, outros braços, outros beijos. Traem de coração”.
Edson Lima comenta: Este, além de ser cornificado, levou um chamusco. Desgraça pouca é bobagem.
1 Comentários:
Não discordo do pensamento do juiz, mas discordo do seu julgamento, afinal a lei não deve ser igual para todos? a pouco tempo uma amante pagou indenização a esposa traida, isto não gerou uma jurisprudência?
ou a lei é diferente para mulher funciona de um jeito e para o homem de outro?
Não somos iguais perante a lei?
Este juiz é quem deve ser processado por expor ao ridiculo o marido traido em sua sentença.
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