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segunda-feira, 5 de abril de 2010

Justiça Eleitoral condena Silvio II

Prefeito de Maringá terá que pagar multa por ter colocado propaganda irregular em período eleitoral.

A ação de autoria dos advogados Rogério Calazans da Silva (PCdoB) e Walter Antonio Costa de Toledo Valle, culminou na condenação do prefeito de Maringá, Silvio Barros II (PP), que perdeu no dia 11 de março passado o último recurso no TSE, onde o ministro Marcelo Ribeiro negou agravo, e terá que pagar nos próximos dias a multa de R$ 10 mil que recebeu durante a campanha eleitoral de 2008 por promover propaganda irregular.

Na condição de prefeito, ele espalhou placas com propaganda de cunho eleitoral em praças e canteiros centrais da cidade, com desenhos gráficos de obras que sequer haviam sido iniciadas. A coligação Governo Para Todos (PMDB/PTN) ingressou com representação eleitoral e conseguiu, em outubro de 2008, a condenação de Silvio e da coligação Maringá Cada Vez Melhor.

Aliás, os advogados Rogério Calazans da Silva (PCdoB) e Walter Antonio Costa de Toledo Valle, venceram também outras contra o então candidato do PP: uma em que foi multado o ex-deputado federal pinga Fogo de Oliveira, que entrevistou seu sócio Ricardo Barros num programa de televisão, e uma terceira, que resultou em multa de R$ 234 mil ao prefeito, por abuso de poder econômico e político (esta sentença foi anulada e o processo reiniciado na Justiça Eleitoral local).

Fonte: Blog do Rigon

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