Silvio Barros é condenado em segunda instância por improbidade administrativa
A denúncia, feita pelo Ministério Público, foi sobre a contratação irregular de três funcionários. Silvio Barros foi condenado à perda dos direitos políticos e a multa. A perda do mandato, porém, foi revertida
Por ter contratado três funcionários para cargos comissionados, mas que, na prática, exerciam atividades de servidores de carreira, que exigem prestação de concurso público, o prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil, arbitrada em dez vezes o valor de seu vencimento.
O TJ acatou parte do recurso enviado pelo defesa do prefeito, liberando-o das penas da perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Os três funcionários são Eliane Goffi Mussio, Antonio Carlos Gomes e Cezar Augusto Pinto Rabello. Os três foram contratados para assessorar o gabinete do prefeito, mas a primeira trabalhava em unidades de saúde; o segundo fazia serviços gerais no Terminal Rodoviário Vereador Doutor Jamil Josepetti; e o terceiro também fazia serviços gerais, mas na Secretaria dos Esportes.
Prefeito terá 15 dias para recorrer
O prefeito terá 15 dias para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o procurador jurídico da prefeitura de Maringá, Luiz Carlos Manzato, os contratados efetivamente prestaram os serviços de assessoria do gabinete, não havendo prejuízos aos cofres públicos. Ele ainda salientou que o caso não se aplica a lei de improbidade. “Estamos bem confiantes com uma vitória no STJ".
JM
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