Texto

     Aquele que crê possuir a verdade erra em não se preocupar em procurá-la.

terça-feira, 22 de março de 2011

22 DE MARÇO: DIA MUNDIAL DA ÁGUA.

Não basta apenas uma comemoração anual, por mais importante que ela seja, vale lembrar que durante todos os 365 dias do ano precisamos nos policiar quanto as atitudes em nosso dia-a-dia, quanto a preservação e economia deste bem natural. Atitudes simples incorporadas às nossas atividades fazem, na verdade, a grande diferença. Dos quase um bilhão e quatrocentos milhões de quilômetros cúbicos da água que existe no planeta, mais de 97% é salgada e encontra-se nos oceanos e mares; os 3% restantes é água doce. No entanto, só se pode dispor de menos de 1% para atividades e consumo humano, pois os outros 2% correspondem às águas que se encontram em estado sólido nas geleiras e calotas polares, além da porção que fica na atmosfera sob forma de vapor d’água.

No Dia Mundial da Água, sugerimos a cada cidadão, uma reflexão quanto a economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças, etc), preservar rios; não deixando lixo aos seus arredores; tentar, na medida do possível, reutilizar a água em situações específicas como por exemplo lavar a calçada; respeitar as regiões de mananciais.

Uma maneira consciente de preservar esse bem precioso, é divulgar idéias às pessoas do seu convívio – um toque para um colega de trabalho (economizando copos descartáveis, apagando a luz , desligando o ar ao sair da sala...), uma discussão em família sobre os excessos na utilização de água e energia em sua própria casa.

A Organização das Nações Unidas - ONU divulgou um importante documento em 22 de março de 1992 - a “Declaração Universal dos Direitos da Água” - Apresentando várias atitudes corretas que devemos ter, dando algumas sugestões e as informações necessárias desenvolvendo de todos para a questão da água.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

0 Comentários: