Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
1 Comentários:
Pois é baseado na palavra MORALIDADE, que está inclusa neste artigo da constituição, que o prefeito De Paula tem sim o direito de proibir a vinda do lixo de qualquer cidade para Sarandi.
Só não o faz, por que não quer, ou não tem interesse.
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