O TJ negou medida cautelar requerida pelo vereador Cilas Morais na tentativa de anular a decisão do Juiz Loril Leocádio que obriga que a sessão de votação para presidente da câmara seja reestabelecida no momento em que foi cancelada. Foi relatora a Desª Lélia Samardã Giacomet.
"Por tais razões, deixo de conceder a liminar pleiteada, mantendo a eficácia a sentença proferida em primeiro grau, ante a ausência do fumus boni iuris."
Veja o acórdão na íntegra.
"Por tais razões, deixo de conceder a liminar pleiteada, mantendo a eficácia a sentença proferida em primeiro grau, ante a ausência do fumus boni iuris."
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