A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, por unanimidade, o processo de criação da Unidade de Conservação Refúgio da Vida Silvestre do Rio Tibagi e Reserva Biológica das Araucárias, no Paraná. Agricultores tentavam anular sua criação, mas tiveram recurso negado pelos desembargadores.
A decisão foi publicada no dia 19 de abril, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, cuja jurisdição abrange os três Estados da Região Sul.
Os autores do recurso, que alegam retirar seu sustento da exploração da área abrangida pela Unidade de Conservação, apelaram contra a sentença de primeiro grau, alegando que não foram realizadas as provas periciais necessárias e que os estudos que definiram os limites e as dimensões do parque não eram conclusivos.
Conforme o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, os estudos técnicos e a consulta pública necessários foram corretamente realizados, inexistindo qualquer irregularidade. Em sua argumentação, o desembargador citou trecho da sentença da Vara Federal Ambiental de Curitiba.
Não se pode negar que a implantação da Unidade traz restrições à propriedade e, portanto, resistências e prejuízos. As primeiras devem ser, tanto quanto possível, objeto de composição. Não sendo possível, indeniza-se o prejuízo do particular, em prol da coletividade.
0 Comentários:
Postar um comentário