O processo de improbidade que envolve 4 vereadores e 5 ex-vereadores, foi suspenso no dia 29 de março de 2011 para a averiguação de inconstitucionalidade da lei municipal que proibia a construção de postos de combustíveis muito próximos e que foi alterada beneficiando o proprietário de um posto em Sarandi.
Abaixo a decisão do dia 29 de março:
"...ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em suspender o julgamento do processo, suscitando incidente de inconstitucionalidade das Leis Municipais, com a remessa dos autos ao Órgão Especial por reserva de plenário, com base no artigo 97 da Constituição Federal e 270 do Regimento Interno desta Corte de Justiça, nos termos do voto da Relatora..."
Participaram da sessão e acompanharam o voto da Relatora Des.ª MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA, os Desembargadores ABRAHAM LINCOLN CALIXTO, Presidente, sem voto, LUÍS CARLOS XAVIER e o Juiz Substituto em Segundo Grau FÁBIO ANDRÉ SANTOS MUNIZ.
A ultima movimentação do processo nº 703279-1/01 foi o despacho da Desembargadora Relatora ROSANA AMARA GIRARDI FACHIN no dia 17 de maio de 2011. E foi o despacho:
Vistos.
I. Trata-se de Incidente de Declaração de Inconstitucionalidade, suscitado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos autos de Apelação Cível nº 703279- 1, de relatoria da digna desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, na ação de improbidade administrativa proposta por Ministério Público do Estado do Paraná em face de L. Menegatti e Cia Ltda e outros, na qual se pretende, em resumo, a declaração de inconstitucionalidade da Lei ordinária n.º 1231/2005 e Lei Complementar nº 131/2006, ambas do Município de Sarandi.
II. Desta forma, considerando o disposto no artigo 271 do Regimento Interno deste E. Tribunal, intime-se o digno Procurador-Geral de Justiça para pronunciar-se, no prazo de até dez dias.
Dados retirados do site do TJ-PR, disponíveis para consulta dos interessados.
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