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     Aquele que crê possuir a verdade erra em não se preocupar em procurá-la.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Você sabia que ...

Você sabia que a Copel e a Sanepar, desde 2002, não podem cobrar taxa de religamento quando a suspensão dos serviços foi motivada pela falta de pagamento? 

É o que propõe a Lei nº 13.802, de 20/09/02:

Art. 1º Fica proibida a cobrança de religação cobrada pelas empresas prestadoras de serviços públicos e saneamento e de energia elétrica (SANEPAR e COPEL), nos casos em que a suspensão no fornecimento do serviço for motivada pela falta de pagamento da fatura.

Art. 2º Após o pagamento do debito que originou a suspensão no fornecimento do serviço, a empresa prestadora terá prazo de 4 (quatro) horas para efetuar a religação de que trata o artigo anterior.

Eu mesmo já paguei uma taxa exorbitante pelo pedido de religação com urgência. Será que cabe devolução?

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