Você sabia que a Copel e a Sanepar, desde 2002, não podem cobrar taxa de religamento quando a suspensão dos serviços foi motivada pela falta de pagamento?
É o que propõe a Lei nº 13.802, de 20/09/02:
Art. 1º Fica proibida a cobrança de religação cobrada pelas empresas prestadoras de serviços públicos e saneamento e de energia elétrica (SANEPAR e COPEL), nos casos em que a suspensão no fornecimento do serviço for motivada pela falta de pagamento da fatura.
Art. 2º Após o pagamento do debito que originou a suspensão no fornecimento do serviço, a empresa prestadora terá prazo de 4 (quatro) horas para efetuar a religação de que trata o artigo anterior.
Eu mesmo já paguei uma taxa exorbitante pelo pedido de religação com urgência. Será que cabe devolução?
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