Foi disponibilizado ontem o teor da decisão do desembargador Luís Carlos Xavier, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que no final de junho rejeitou embargos de declaração de Paulo Roberto Jardim Nocchi (PMDB), ex-prefeito de Doutor Camargo, e manteve sua condenação por improbidade administrativa. Os direitos políticos do ex-prefeito foram suspensos por 6 anos por ter feito doação de medicamentos durante período eleitoral, custeados com recursos públicos.
Mantida anulação de concurso municipal
O desembargador Mendonça de Anunciação, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, negou seguimento a recurso especial cível impetrado por Paulo Roberto Jardim Nocchi, ex-prefeito de Doutor Camargo, e 52 servidores municipais. Assim, fica mantida a anulação de concurso público realizado em 1994 naquele município, com a consequente demissão dos funcionários nomeados; a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual em 2003 (aqui). A sentença é de 14 de março de 2008, proferida pelo juiz Airton Vargas da Silva, da 2ª Vara Cível, e a decisão do TJ-PR do último dia 4, publicada hoje. Do Rigon
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