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     Aquele que crê possuir a verdade erra em não se preocupar em procurá-la.

sábado, 30 de julho de 2011

Prefeituras, Câmaras Municipais e a nova Lei da Publicidade

O Governo do Estado publicou no último dia 6 a Lei Complementar 137 que trata da publicidade dos atos praticados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios.

Alguns itens merecem atenção:

- Todos os atos dos poderes públicos municipais deverão atender ao princípio da publicidade de modo a permitir que qualquer consulente saiba sua origem, destinação e os fundamentos pelos quais foram produzidos.
- A escolha do veículo para publicação em mídia impressa será feita mediante procedimento licitatório que propicie a participação de jornais de comprovada circulação no Município e região em que se situe.
- A publicação em meio eletrônico deverá ser de amplo acesso público, sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso do edital ou qualquer outro ato relativo à licitação.
- Os municípios deverão se adequar ao disposto na presente Lei Complementar até o dia 1º de janeiro de 2012, cabendo ao Tribunal de Contas a fiscalização do cumprimento dos termos desta Lei Complementar.

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