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     Aquele que crê possuir a verdade erra em não se preocupar em procurá-la.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Não é roubo, é PECULATO.

"NÃO SOU LADRÃO!"

Foi o que bradou o Prefeito Milton Martini aos professores na tarde de ontem, na cerimônia de abertura do ano letivo, nas dependências do auditório Irmã Antona.

"Estou sofrendo uma perseguição política, minha família se sente envergonhada" disse Martini.

Ora senhor prefeito, ninguém o chamou de LADRÃO, somente foi acusado de ter desviado dinheiro público.

PECULATO. É este o nome que se dá a este tipo de ação, não LADRÃO! Ladrão é o termo popular para pessoas que fazem o desvio de verbas públicas, como roubo é o termo popular para o PECULATO. 
 
Quer ser técnico? Sejamos!
 
Peculato

Crime de Peculato no Código Penal Brasileiro Art.: 312
Título: Dos crimes contra a Administração Pública
Capítulo: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

O Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros.

Os verbos núcleos do tipo são "apropriar ou desviar" valores, bens móveis, que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo que será a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraido, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.

Fonte do texto sobre peculato - Wikipedia

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