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     Aquele que crê possuir a verdade erra em não se preocupar em procurá-la.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Liberado a propaganda política nos blogs

Art. 57-A. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 5 de julho do ano da eleição.

Art. 57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Pode-se, abertamente, apoiar candidaturas e fazer propaganda para quem o blog ou pessoa em seus perfis de redes-sociais e fóruns desejar fazer, mas não de forma anônima e velada. Assim, terá que se deixar claro o intuito daquele conteúdo de ser uma propaganda e apoio para certa candidatura ou coligação. Mas há uma ressalva: Não é permitida propaganda paga na internet:

Art. 57-C. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

1 Comentários:

blog do silveira disse...

Fico agradecido com esta noticia,já tinha mandado um e-mail para um conhecido especialista no assunto, e ainda não tinha tido resposta.