Texto

     Aquele que crê possuir a verdade erra em não se preocupar em procurá-la.

quinta-feira, 31 de março de 2011

Eis a decisão do TJ

"Afasta as preliminares e suspende o julgamento do processo quanto ao mérito, suscitando incidente de inconstitucionalidade da Lei Municipal" 

Em decisão unânime o TJ suspendeu no último dia 29 o julgamento do processo de improbidade gerado no ano de 2005 contra os então vereadores Carlos de Paula, Belmiro, Rafael Pszybylski, João Lara, Valdir Silva, Luiz Aguiar, Claudinei Vitorino e Cleiton Damasceno pela mudança de uma lei municipal para a liberação da construção de um posto de combustíveis em Sarandi. A decisão foi tomada pelo TJ sob a alegação de que a lei municipal era inconstitucional. O acórdão ainda não foi liberado.

0 Comentários: