"Afasta as preliminares e suspende o julgamento do processo quanto ao mérito, suscitando incidente de inconstitucionalidade da Lei Municipal"
Em decisão unânime o TJ suspendeu no último dia 29 o julgamento do processo de improbidade gerado no ano de 2005 contra os então vereadores Carlos de Paula, Belmiro, Rafael Pszybylski, João Lara, Valdir Silva, Luiz Aguiar, Claudinei Vitorino e Cleiton Damasceno pela mudança de uma lei municipal para a liberação da construção de um posto de combustíveis em Sarandi. A decisão foi tomada pelo TJ sob a alegação de que a lei municipal era inconstitucional. O acórdão ainda não foi liberado.
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