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quarta-feira, 23 de março de 2011

TJ confirma condenação de Julio Bifon

Por Ângelo Rigon

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou ontem a condenação por improbidade administrativa do do ex-prefeito de Sarandi, Julio Bifon, de seu cunhado José Carlos Bifoni e da servidora pública municipal Miriam Aparecida Martins. A relatora, desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, deu provimento aos recursos dos servidores Valdecir Ribeiro da Silva e Paulino Farkas e deu parcial provimento ao apelo do Ministério Público, que pedia a condenação de outros absolvidos em primeira instância. A ação é de 2006 e o acórdão ainda não foi disponibilizado na íntegra; no total, eram 17 os réus. Além dos já citados, aparecem como réus: Maria Aparecida de Mello Klockner, Alexandre Lincoln Cobra de Carvalho, Antonio Carlos Marengoni, Bauer Geraldo Pessini, Pedro Galindo Netto, Carlos Alberto Ribeiro de Andrade, Marli Gonzales de Souza Forti, Futuro Pavimentação Asfáltica Ltda., Roselane Ferreira, Hélia Cristiane da Silva, Maria de Lourdes Ferreira e Centauro Locadora de Veículos Ltda.

Foram descritos vários atos de improbidade administrativa na última administração de Bifon (primeiro prefeito daquela cidade), inclusive analisados por uma CPI instalada naquela câmara municipal na administração petista (2000-2004). A principal acusação era do uso de empresas fantasmas para fraudar concorrências realizadas pela Prefeitura de Sarandi. As empresas, uma de asfalto e outra locadora de veículos, seriam de propriedade de servidores públicos municipais que ganharam pouco mais de um salário mínimo.


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