MEC: CUSTEIO dos UNIFORMES NÃO deve ser realizados com recursos FUNDEB
Pergunta: Despesas com aquisição e distribuição de uniformes escolares podem ser custeadas com recursos do Fundeb?
Resposta: Essas despesas não são consideradas típicas ou necessárias à consecução dos objetivos das instituições educacionais que oferecem a educação básica, na forma preconizada no caput do art. 70 da Lei 9.394/96 - LDB. Tais despesas encontram-se mais próximas daquelas caracterizadas como assistência social, por conseguinte não integrantes do conjunto de ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Assim, seu custeio não deve ser realizado com recursos do Fundeb, ainda que os alunos beneficiários sejam da educação básica pública.
Fonte:
http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-perguntas-frequentes
1 Comentários:
Xiiiii!!! Amigo Reginaldo, isso ainda vai da um roloooo!!!
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